Caros
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967. Até aquela data quando um empregado era demitido recebia um salário por ano a título de indenização; se ele pedisse demissão nenhum valor era devido. Também até aquela data, todo empregado que atingisse o tempo de 10 anos de trabalho em uma empresa passava a ter estabilidade de emprego, não podendo ser demitido. Esta situação impunha uma relação complexa entre empregados e empregadores. Em função da estabilidade, por exemplo, muitos empregados deixavam de procurar melhores oportunidades de carreira no mercado.
Com a criação do FGTS os empregados puderam pensar mais na carreira do que em estabilidade de emprego, pois mesmo que pedissem demissão, não perdiam o valor do Fundo de Garantia, pois este valor continuaria depositado, aguardando outro momento em que teriam direito ao saque.
No início o FGTS só era liberado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou para compra de imóvel. Nos últimos tempos a legislação foi sendo alterada para permitir outras possibilidades de saque. E agora o governo está liberando a possibilidade de saque de até R$ 500,00 por empregado, bem como criando a possibilidade de saques anuais, a partir do próximo ano.
Embora todas as alternativas de saque tenham justificativa, incluindo as de agora, o fato é que o propósito original do FGTS está sendo desvirtuado. O objetivo original é que um empregado tivesse uma poupança quando perdesse o emprego que o permitisse se sustentar enquanto não obtivesse um novo. Ou que tivesse uma poupança quando se aposentasse.
Quando um empregado faz um saque de seu FGTS e gasta esse dinheiro em bens de consumo, ele está tirando de seu futuro; quando o futuro chegar, este dinheiro vai fazer falta! Quem optar por fazer saques anuais, chamados de saque aniversário, precisa saber que vai tirar menos da metade do que lhe será depositado anualmente, bem como de que não irá mais receber o FGTS em caso de demissão. Quem optar por este novo regime, só vai receber o saldo quando se aposentar, ou se utilizar tal valor para compra de imóvel.
Abs
Valter Celio
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